TSTAg-AIRR 1001831-40.2022.5.02.0608
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: integração salarial não comprovada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Integração salarial não comprovada
- Aplicação do óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o TRT de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reformou a sentença que determinou a integração salarial dos valores pagos “por fora”, por entender que não restou comprovado o pagamento de salário à margem dos recibos apresentados. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, ressalte-se que a questão foi decidida com base na prova existente nos autos, a qual foi devidamente valorada pelo Tribunal Regional do Trabalho, soberano na definição do quadro fático, razão pela qual não há falar em vulneração das regras estabelecidas nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora