TSTAg-AIRR 1001356-04.2020.5.02.0431
Prejudicado o exame da transcendência: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO . DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional