TSTED-AIRR 11060-29.2015.5.03.0068
Representação Sindical: gratificação por Tempo de Serviço
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Representação Sindical
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Gratificação Semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto subsistem os óbices da Súmula 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST , e do art. 896, § 2º, da CLT, elencados no acórdão embargado que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre coisa julgada/litispendência, violação da coisa julgada quanto à verba CTVF e reflexos da gratificação semestral , ainda que reconhecida a transcendência econômica do apelo. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 5% (cinco por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.269,93 (quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Representação Sindical; Gratificação por Tempo de Serviço; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Inépcia da Inicial; Legitimidade Ativa