TSTAg-AIRR 0010840-98.2023.5.18.0014
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Validade de acordo de compensação
- Ônus da prova das horas extras
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA DAS HORAS EXTRAS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora