TSTAg-EDCiv-AIRR 6363-72.2014.5.01.0482
Petrobrás: escala 14x21
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Escala 14x21
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. ESCALA 14X21. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu , nas razões do recurso de revista, trecho estranho ao acórdão regional (fl. 1117/1125). III. Nesse contexto, o não provimento do agravo interno, por fundamento diverso, qual seja, vício de transcrição, é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Coisa Julgada; Repouso Semanal Remunerado