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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR-AIRR 0000733-22.2011.5.18.0141

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE - SEGURADORA PERANTE A SUSEP VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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