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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 537-19.2010.5.09.0018

Execução: homologação dos cálculos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a atualização da homologação dos cálculos, entendendo não haver nenhuma incorreção, nesse particular, ao fundamento de que, "Na conta homologada, o expert apurou o valor de R$ 466.074,61 devido à exequente Maria de Oliveira Maia e a quantia de R$ 468.523,34 devida à autora Yaeko Koga Bertolino (planilha - fl. 920). Conforme já observado pelo Juízo de origem, é nítido o equívoco cometido pela agravante, que aponta a importância de R$ 138.190,01 devida à Sra. Maria de Oliveira Maia e de R$ 140.027,69 à Sra. Yaeko Koga Bertolino, valores estes que dizem respeito aos primeiros cálculos juntados aos autos, em 24/08/2018 (planilha - fls. 310 e 316). Na verdade, a agravante nem mesmo faz referência à última conta homologada nos autos (fls. 919 e seguintes), razão pela qual resta infundada sua argumentação acerca do equívoco da atualização dos cálculos." 2. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo

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