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Jurisprudências

TSTAIRR 0010174-55.2024.5.03.0184

Competência da justiça do trabalho: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A agravante não impugna o fundamento que embasou a decisão denegatória do seu recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, qual seja a inobservância dos pressupostos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse passo, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, a teor do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/15. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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