TSTAg-AIRR 1000974-86.2022.5.02.0060
Ilegitimidade passiva ad causam: não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviços
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 3. TEMA REPETITIVO Nº 21. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido 4. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Duração do Trabalho; Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Gratificação; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Aviso Prévio; Férias; Saldo de Salário; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Reflexos; Desconto Assistencial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Outros Sistemas de Compensação; Condições da Ação