TSTAg-AIRR 0101023-41.2022.5.01.0009
Parte agravante que não interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE RECLAMANTE. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. I. A parte reclamada interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs recursos anteriores. Somente a parte reclamante interpôs recurso de revista e, posteriormente agravo de instrumento. II. Desse modo, não é possível conhecer do presente agravo interno, por ser manifestamente incabível. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator