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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 998-90.2015.5.02.0444

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Índice de correção monetária
  • Adcs nº 58 e 59/DF
  • Acidente de Trabalho
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 75.995/SP QUE CASSOU ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ADCS Nº 58 E 59/DF. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 75.995/ MG e o equívoco da decisão monocrática (seq. 53) , merece provimento o agravo interno para o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 75.995/SP QUE CASSOU ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ADCS Nº 58 E 59/DF. Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 75.995/SP, no sentido de que "(...) nova decisão seja proferida, observando-se os critérios dos itens 6 e 7 da ementa do acórdão da ADC 58/DF a respeito da correção monetária e dos juros para fins de liquidação do débito judicial trabalhista, conforme já havia sido determinado na Rcl 65.399/DF", bem como a decisão monocrática agravada (seq. 53) em dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, impõe-se conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (art. 406 do Código Civil), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros legais na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial), tudo nos exatos termos das ADCs nºs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista no tema "índice de correção monetária - ADC nº 58/DF - IPCA-E mais juros na fase pré-judicial - taxa SELIC na fase judicial", por violação do artigo 22, I, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (art. 406 do Código Civil), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros legais na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial); II - Reautuem-se os autos como Ag-RR, em que é Agravante ECOPORTO SANTOS S.A. e é Agravado ADEMILSON MARCELINO DE OLIVEIRA; III - Prejudicado o exame dos Embargos de Declaração.

Indexação

Acidente de Trabalho; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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