TSTAIRR 12104-25.2018.5.15.0010
Execução: ausência de delimitação de valores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Rescisão Indireta
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 897, § 1º, DA CLT. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que " como no caso em tela, não restou especificado os valores relativos aos fatos abordados, não há como conhecer do recurso ante a ausência de pressuposto essencial à sua admissibilidade ". 2 . Diante de ausência de delimitação de valores pela executada premissa intangível nesta esfera recursal -, é correto afirmar que a recorrente não atendeu à exigência legal, disciplinada no art. 897, § 1º, da CLT. 3. Assim, não se cogita de violação do art. 5º, II e LV, da Constituição da República, pois não se infere da decisão recorrida ofensa aos postulados do contraditório e ampla defesa quando registrada a inobservância, pela parte, do art. 897, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, nega-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego