TSTEDCiv-EDCiv-RR 1498-02.2019.5.17.0121
Multa por embargos de declaração protelatórios: percentual fixado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Percentual fixado
- Limite do artigo 1.026, § 2º, do CPC
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PERCENTUAL FIXADO. LIMITE DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material e determinar que na parte dispositiva do acórdão embargado, onde se lê: "rejeitar os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.", leia-se "rejeitar os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa."