TSTAg-AIRR 0001104-08.2023.5.10.0005
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Redução da carga horária de trabalho
- Filho com transtorno do espectro autista
- Óbice da súmula nº 422/TST
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi observado pela parte ré. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.