TSTAg-AIRR 0000171-82.2024.5.12.0057
Adicional de insalubridade: agente ruído
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Fornecimento de epi’s
- Protetores auditivos
- Ineficácia real
- Impossibilidade de eliminação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI’S - PROTETORES AUDITIVOS. INEFICÁCIA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF Nº 555. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.