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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000171-82.2024.5.12.0057

Adicional de insalubridade: agente ruído

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Agente ruído
  • Fornecimento de epi’s
  • Protetores auditivos
  • Ineficácia real
  • Impossibilidade de eliminação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI’S - PROTETORES AUDITIVOS. INEFICÁCIA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF Nº 555. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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