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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000514-73.2024.5.07.0039

Benefícios da justiça gratuita: empresa em recuperação judicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a ausência de dialeticidade recursal (Súmula 422, I, do TST). Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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