TSTED-ED-Ag-RR 20036-44.2016.5.04.0009
Duração do Trabalho: gratificação
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- Gratificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. No caso, ao manter o provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado nos mesmos termos da decisão monocrática analisada, e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, esta Turma não se atentou aos pedidos sucessivos constantes na petição inicial. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento , para corrigir omissão, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para corrigir omissão do acórdão embargado, com concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Duração do Trabalho; Gratificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização