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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 860-89.2022.5.22.0002

Prescrição: política de grades

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Política de grades
  • Não cabimento dos embargos de declaração
  • Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis
  • Diferenças salariais
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Sexta Turma, ao negar provimento ao Agravo Interno, no tema prescrição, considerou ausente a transcendência da causa, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento da jurisprudência desta Corte Superior. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, o entendimento desta Turma é no sentido de ser irrecorrível a decisão colegiada que mantém o voto do relator que não reconheceu a transcendência da matéria. Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis. Embargos de Declaração não conhecidos. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT . Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Recurso de Revista não atendia os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em o trecho transcrito seria insuficiente, pois o Recorrente omitiu fundamentos relevantes utilizados pelo TRT para a conclusão do julgado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer dos Embargos de Declaração no tocante ao tema "prescrição - política de grades"; II - conhecer dos Embargos de Declaração no tema "diferenças salariais - política de grades" e, no mérito, rejeitar-lhes.

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