TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000340-46.2023.5.08.0209
Falta de apreciação do mérito: consequência e não omissão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Falta de apreciação do mérito
- Consequência e não omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO ADMITIDO. FALTA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. O agravo não foi conhecido por manifestamente incabível, do que resulta a impossibilidade se de adentrar ao seu mérito. 2. A falta de apreciação da matéria de mérito recursal não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator