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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000340-46.2023.5.08.0209

Falta de apreciação do mérito: consequência e não omissão

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO ADMITIDO. FALTA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. O agravo não foi conhecido por manifestamente incabível, do que resulta a impossibilidade se de adentrar ao seu mérito. 2. A falta de apreciação da matéria de mérito recursal não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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