TSTED-RRAg 10428-73.2020.5.03.0182
Inversão do ônus da sucumbência: justiça gratuita indeferida pela instância ordinária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão do ônus da sucumbência
- Justiça gratuita indeferida pela instância ordinária
- Erro material
- Retificação
- Contrato Individual de Trabalho
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para corrigir o equívoco. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da Reclamada, sem efeito modificativo, para, sanando erro material, determinar que onde se lê: "CONTRATO DE FRANQUIA. PEJOTIZAÇÃO". VALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 13.966/2019. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 E TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF)", por violação do art. 1º da Lei 13.966/2019, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a validade do contrato de franquia firmado entre as partes, afastar o vínculo de emprego declarado e julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência, determinando-se custas processuais pelo Reclamante, dispensadas em razão da concessão da benesse da justiça gratuita;" leia-se "CONTRATO DE FRANQUIA. PEJOTIZAÇÃO". VALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 13.966/2019. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 E TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF)", por violação do art. 1º da Lei 13.966/2019, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a validade do contrato de franquia firmado entre as partes, afastar o vínculo de emprego declarado e julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência e determina-se o pagamento de custas processuais pelo Reclamante no importe de R$9.178,60, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 458.930,40)".
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Outras Relações de Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho; Reserva de Plenário; Categoria Profissional Diferenciada; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional