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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.806.582

Decisão de admissibilidade: erro de premissa

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO E RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, I, "B", E V, DO CPC. ERRO DE PREMISSA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. Razões de decidir

1. A existência de capítulos autônomos na decisão de admissibilidade, submetidos ao art. 1.030, I, "b", e V, do CPC, autoriza o exame do agravo em recurso especial quanto ao capítulo fundado no inciso V, permanecendo incabível o recurso quanto ao capítulo submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

2. Ausente o prequestionamento específico dos dispositivos legais invocados, incide a Súmula 211/STJ.

II. Dispositivo

3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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