TSTAg-AIRR 0000303-97.2023.5.14.0032
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
- Horas extras devidas
- A decisão agravada não merece reparos
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A decisão agravada não merece reparos. Portanto, ante a exposição do reclamante ao calor excessivo e ausência comprovada de não concessão de pausas de recuperação térmica, o TRT manteve a condenação da ECT ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 70% para o período de 16-3-2018 até 31-7-2019 e, após, de 1-8-2019 a 10-12-2019, aplique-se o adicional de 50%, na base de 15 minutos de repouso, a cada 45 minutos trabalhados. No caso em análise, verifica-se que a decisão agravada manteve o acórdão regional por entender que se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, no caso de exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correlatas. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora