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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000303-97.2023.5.14.0032

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Exposição ao calor
  • Horas extras devidas
  • A decisão agravada não merece reparos
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A decisão agravada não merece reparos. Portanto, ante a exposição do reclamante ao calor excessivo e ausência comprovada de não concessão de pausas de recuperação térmica, o TRT manteve a condenação da ECT ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 70% para o período de 16-3-2018 até 31-7-2019 e, após, de 1-8-2019 a 10-12-2019, aplique-se o adicional de 50%, na base de 15 minutos de repouso, a cada 45 minutos trabalhados. No caso em análise, verifica-se que a decisão agravada manteve o acórdão regional por entender que se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, no caso de exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correlatas. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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