TSTRR 21296-95.2022.5.04.0511
Sindicato: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Horas extras e salários, entre outros direitos trabalhistas
- Ressalva de posicionamento pessoal do Relator
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/17 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS E SALÁRIOS, ENTRE OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso III do art. 8º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar alegitimidadeativa doSindicatoautor para postular, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Substituição Processual; Formação, Suspensão e Extinção do Processo