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Jurisprudências

TSTRRAg 769-70.2018.5.09.0658

Horas " in itinere": supressão do pagamento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS " IN ITINERE" . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não examinou a questão sob o enfoque da existência de cláusula coletiva excluindo o tempo destinado à troca de uniforme como à disposição do empregado. Decaindo o requisito do prequestionamento quanto ao aspecto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017. 2.2. No caso dos autos, em que a ação foi ajuizada após o início da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência não está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS " IN ITINERE" . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. No caso dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o local de trabalho (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não será considerado como tempo à disposição. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "horas in itinere"; II- conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas "in itinere".

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios

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