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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24921-02.2019.5.24.0022

Interposição de dois recursos de revista pela mesma parte em face da mesma decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA PELA MESMA PARTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que, no caso de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, considera-se inexistente o segundo recurso interposto, uma vez que, no momento em que a parte interpõe o primeiro recurso, ocorre a preclusão consumativa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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