TSTAg-AIRR 24921-02.2019.5.24.0022
Interposição de dois recursos de revista pela mesma parte em face da mesma decisão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impossibilidade
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Não reconhecimento
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA PELA MESMA PARTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que, no caso de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, considera-se inexistente o segundo recurso interposto, uma vez que, no momento em que a parte interpõe o primeiro recurso, ocorre a preclusão consumativa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada