TSTAg-AIRR 11162-08.2022.5.03.0100
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de ppp
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Arguição de ofício
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, considerando as conclusões periciais, as quais evidenciaram o labor do reclamante em contato com agente insalubre, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Desse modo, encontrando-se a decisão lastreada no contexto fático-probatório, o qual é insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 do TST, não há falar em ofensa ao art. 7º, XXIII, da CF. 2. FORNECIMENTO DE PPP. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente não logrou indicar o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da questão impugnada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Obrigação de Fazer / Não Fazer