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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000908-30.2022.5.10.0019

Multa por embargos de declaração protelatórios: mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa física

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. TEMA REPETITIVO Nº 21 (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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