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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 1159700-72.2001.5.09.0005

Competência: ileso o art. 114 da CF. II

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. I. A decisão embargada afastou a declaração de incompetência fazendo constar que o TRT esclareceu que o provimento da decisão embargada foi para reconhecer que há a possibilidade de consulta aos convênios para eventual penhora de bens de cônjuge, cabendo ao Juízo de primeiro grau a averiguação das consequências dos resultados obtidos. Ileso o art. 114 da CF. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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