TSTRRAg-RRAg 0010110-35.2024.5.03.0058
Indenização por dano moral: ócio forçado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Ócio forçado
- Julgados desta Oitava Turma
- Limitação da condenação aos valores constantes na exordial
- B) recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓCIO FORÇADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu pela manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da submissão do reclamante ao ócio forçado. Para tanto, assentou que o depoimento prestado pela testemunha do reclamante e as declarações da preposta confirmaram a conduta ilícita da reclamada e evidenciaram que o empregado fora submetido à ociosidade até ser operada a sua dispensa. Asseverou, ainda, que a reclamada deixou de produzir prova em sentido contrário. Nesse cenário, para se chegar a entendimento diverso, quanto à inexistência do nexo de causalidade e da culpa da reclamada, nos termos defendidos no apelo, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. No que se refere ao quantum indenizatório, a decisão regional que reformou a sentença e reduziu o valor da indenização por dano moral observou as peculiaridades do caso concreto, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Ademais, os critérios definidos pelo art. 223-G, § 1º, da CLT não vinculam o julgador. Julgados desta Oitava Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da aparente afronta ao art. 840, § 1º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. TEMA 35 TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido. Contudo, essa premissa deve ser excepcionada quando, na peça vestibular, constar expressamente que os valores indicados são meramente estimativos, o que não se observa na presente hipótese. Assim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, ao concluir que os valores indicados na inicial não devem limitar o quantum da condenação, encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema ¿limitação da condenação aos valores constantes na exordial¿, por possível violação do art. 840, § 1º, da CLT; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e determinar que a condenação seja limitada aos valores atribuídos pela reclamante em cada um dos pedidos formulados na reclamação trabalhista. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora