Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20286-84.2021.5.04.0241

Execução: execução provisória em autos apartados

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS APARTADOS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, quando o agravo de petição tramita em autos apartados, como no caso da execução provisória, cabe ao juiz da execução efetuar a extração de cópias das peças necessárias para o julgamento do recurso e remetê-las ao Tribunal Regional, nos moldes do art. 897, §3º, da CLT, o que inclui certamente os instrumentos de representação das partes, de maneira que não prospera a irregularidade de representação processual reconhecida pela Corte de origem, e que ensejou o não conhecimento do agravo de petição, merecendo reforma, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a irregularidade de representação processual do agravo de petição e da contraminuta apresentadas pelo executado, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição e na apreciação da contraminuta, como entender de direito.

Indexação

Procuração / Mandato; Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.