TSTAIRR 0011001-96.2016.5.03.0103
Execução: exigibilidade do título executivo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exigibilidade do título executivo
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia consiste na alegação da executada de que o título ora sob execução é inexigível, por contrariar e ser posterior à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral. 2. A tese em que se funda o título executivo, no sentido de não se admitir a flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários, por se tratar de direito indisponível, encontra respaldo na exceção contida na tese vinculante firmada no julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual se reputam constitucionais as restrições e supressões de direitos trabalhistas por meio de norma coletiva, “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Nesse contexto, não há falar em título executivo incompatível com a tese vinculante firmada no julgamento do tema 1046 pela Suprema Corte. 4. Do exame da controvérsia não se reconhece, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, jurídica, econômica e social. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência. Brasília, 21 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator