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Jurisprudências

TSTRRAg 0020849-76.2021.5.04.0662

Negativa de prestação jurisdicional não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do requisito previsto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. CONTRADITA. TESTEMUNHA COM AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVORES NÃO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consignada a ausência de troca de favores, a decisão recorrida está em consonância com a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que a contradita de testemunha baseada na alegação de suspeição, por suposto interesse na causa, deve ser comprovada por elementos fáticos concretos, de forma a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou de efetiva "troca de favores", circunstância que não se presume apenas em razão de o depoente possuir ação trabalhista contra a reclamada com idêntico objeto. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. JORNADA ARBITRADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido nos temas impugnados não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de reclamação trabalhista proposta após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, razão pela qual os honorários advocatícios são devidos pela reclamada por mera sucumbência. Decisão em sintonia com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. No caso, a reclamada transcreveu integralmente o acórdão recorrido, fazendo destaque em um único parágrafo que não contém a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para afastar a limitação da condenação aos valores da inicial, não permitindo, portanto, o cotejo com as violações e divergências apontadas. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 19 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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