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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001212-49.2023.5.09.0010

Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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