TSTAg-AIRR 1000423-17.2023.5.02.0434
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Contrato de empreitada
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária, com fundamento no Tema nº 6 do TST, concluindo pela inidoneidade econômico-financeira da empreiteira. Ausente omissão, tendo sido prestada jurisdição de forma clara e fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. Inexistente violação aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, nos termos da Súmula 459 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. TEMA Nº 6 DO TST. Reconhecida a responsabilidade subsidiária do dono da obra em contrato celebrado após 11/05/2017, diante da inidoneidade econômico-financeira da empreiteira, evidenciada pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas e pela recuperação judicial. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST. Ausência de violação legal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator