TSTRR 867-09.2014.5.12.0045
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Multa por litigância de má-fe
- Descontos Salariais - Devolução
- Base de Cálculo
- Penalidades Processuais
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. 1 –BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o agravo de petição, entendeu que a decisão transitada em julgado não determinou a inclusão das rubricas "adiantamento de produção" e "parcela a deduzir" na base de cálculo do adicional de periculosidade, razão pela qual não houve ofensa à coisa julgada. Vale registrar que o exequente requereu em seu recurso ordinário a condenação da reclamada ao pagamento das "diferenças de adicional de periculosidade, a incidir sobre o total do salário do autor, ou seja, computada a parcela intitulada "gratificação de desempenho fixa e variável". (fl. 438 do pdf –destaques acrescidos) e a Corte local deu provimento às diferenças da base de cálculo do adicional de periculosidade, de acordo com a delimitação constante do recurso ordinário. Diante do exposto, considerando os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e a ausência de violação direta e literal à norma constitucional, não vislumbro elementos que ensejem o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, somente se justifica quando há uma conduta abusiva da parte, nos termos do art. 80 do CPC. O não acolhimento dos embargos de declaração, por reputar ausente omissão ou contradição no julgado não caracteriza a oposição dos embargos de declaração como obstáculo abusivo e desleal, mas sim exercício regular do direito de recorrer. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Base de Cálculo; Penalidades Processuais; Coisa Julgada