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Jurisprudências

TSTAIRR 1000294-76.2023.5.02.0445

Recolhimentos de FGTS

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com base na Súmula nº 337, I, “a”, do TST e no art. 896, “a”, da CLT, quanto à divergência jurisprudencial, e na inexistência das violações à legislação e contrariedade à súmula suscitadas. No entanto, na minuta do agravo de instrumento, as alegações da agravante estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, pois o agravante se insurge apenas contra a incidência da Súmula nº 126 do TST, óbice que sequer foi aplicado na decisão denegatória, e tece considerações sobre matéria estranha à dos autos. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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