Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100426-42.2022.5.01.0019

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, com base na análise da planilha de cálculos e nos apontamentos da perita contadora, registrou que, ao contrário do alegado pela reclamada: i) não houve inclusão das "dobras" na base das verbas rescisórias, tendo sido considerados apenas o salário base e o adicional de periculosidade; ii) não se verificou duplicidade na integração do adicional de sobreaviso ao salário base e às horas extras; iii) foram apuradas apenas as diferenças relativas às “dobras”, e não os reflexos sobre todo o valor pago; e iv) os intervalos intrajornada não foram incluídos nos cálculos. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido as incorreções alegadas. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.