TSTAg-AIRR 0100426-42.2022.5.01.0019
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- E iv) os intervalos intrajornada não foram incluídos nos cálculos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, com base na análise da planilha de cálculos e nos apontamentos da perita contadora, registrou que, ao contrário do alegado pela reclamada: i) não houve inclusão das "dobras" na base das verbas rescisórias, tendo sido considerados apenas o salário base e o adicional de periculosidade; ii) não se verificou duplicidade na integração do adicional de sobreaviso ao salário base e às horas extras; iii) foram apuradas apenas as diferenças relativas às “dobras”, e não os reflexos sobre todo o valor pago; e iv) os intervalos intrajornada não foram incluídos nos cálculos. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido as incorreções alegadas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora