TSTAg-RRAg 10766-37.2016.5.15.0058
Adicional de Insalubridade: contribuição / Taxa Assistencial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que elastece a jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento , ainda que com prestação habitual de horas extras, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários Periciais