TSTAIRR 1001040-86.2020.5.02.0076
Execução provisória: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EXECUTADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão alusiva à configuração da responsabilidade subsidiária do ente público sequer foi objeto de análise pelo Tribunal Regional no acórdão prolatado em sede de execução provisória, no qual foi apenas autorizado o prosseguimento da execução em desfavor do segundo executado (Condomínio Jardim Anália Franco), na condição de devedor subsidiário. Evidente, portanto, a ausência de prequestionamento da matéria, à luz da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior, bem como a ausência de interesse recursal do Município de São Paulo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora