TSTAg-RRAg 476-69.2015.5.05.0221
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Validade da norma coletiva
- Cartão de Ponto
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS NO REGIME 4X2, COM FOLGAS DE 24 HORAS NA VIRADA DE TURNO E 48 HORAS CONSECUTIVAS NA VIRADA DE ESCALA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Outros Sistemas de Compensação; Ônus da Prova