TSTAg-AIRR 1000478-03.2022.5.02.0078
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Com efeito, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório aplicou os termos da Súmula/TST nº 422, I, em razão de o recurso de revista não ter atacado os fundamentos da decisão regional, na medida em que o TRT de origem não conheceu do recurso ordinário da parte por conta da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, enquanto que a parte recorrente se limitou a discutir, nas razões recursais, a extensão da obrigação de não fazer imposta às contribuições assistencial e confederativa dos anos de 2016 e 2017. No entanto, a agravante, em momento algum, impugnou o fundamento da decisão agravada, sustentando questões dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca a aplicação dos termos da Súmula/TST nº 422, I, se limitando a defender que são indevidas as cobranças da contribuição assistencial e confederativa dos anos de 2016 e 2017. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa