TSTAg-AIRR 0000260-34.2022.5.19.0008
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A parte Agravante, em sua minuta de Agravo Interno, não ataca de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme preconiza o art. 1021, § 1º, do CPC, argumentando que a decisão regional considerou não haver indicação do trecho do acórdão na peça recursal. Ademais, não impugna o argumento em relação ao não cumprimento do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator