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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 10605-76.2018.5.15.0019

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que reconheceu a responsabilidade da Ré (Cerradinho Bionergia S.A) pelos créditos deferidos ao autor. Discute-se a configuração de dona de obra da Ré e a possibilidade de ser aplicada a OJ 191 da SBDI-1/TST, para o fim de isentá-la da condenação imposta. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional apenas que " o reclamante foi admitido como empregado da 1ª reclamada (Jato Cores Serviços de Pintura Industrial Ltda - ME), para o desempenho da função de pintor, tendo a 4ª reclamada (Cerradinho Bioenergia S.A.) se beneficiado do seu trabalho, conforme contrato de prestação de serviço", que a preposta confirmou a finalidade da contratação e que não fora aplicada a OJ 191 da SBDI-1/TST ao caso, por se tratar o caso de " terceirização de mão de obra ". Não há registro de elementos que evidenciem se tratar o caso de efetivo contrato de empreitada de obra certa e determinada, para o fim de atrair a aplicação da OJ 191 da SBDI-1/TST. 3. No contexto fático em que solucionada a lide, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata transcendência da causa. 4. Não há transcendência econômica, porque o valor da valor da condenação (não ultrapassa o parâmetro fixado por esta c. 7ª Turma, com base no art. 496, § 3º, do CPC/15. A transcendência social não se faz presente porque não se trata de recurso da parte autora, mas do empregador. A matéria não é nova no âmbito desta Corte, para o fim de se reconhecer a transcendência jurídica e, por fim, não se detecta a transcendência política, na medida em que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a responsabilidade subsidiária em situações análogas, amparada na Súmula 331, IV/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

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