TSTAg-AIRR 0000369-52.2024.5.05.0401
Celetista: diferenças salariais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Celetista
- Diferenças salariais
- Conversão dos salários em urv
- Não comprovação
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Incidência do óbice da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE EMPREGADA PÚBLICA. CELETISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, conforme se extrai da planilha elaborada pelo Núcleo de Apoio às Atividades de Cálculo do segundo grau, o valor pago em julho de 1994 está de acordo com o art. 19 da Lei 8.880/94, por ser maior que o apurado entre os meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. Por fim, concluiu que a reclamante não logrou êxito em comprovar diferenças salariais a serem recebidas. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que manteve a aplicação do óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora