TSTAg-Emb 0021037-58.2023.5.04.0352
Competência da justiça do trabalho: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão recorrido
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não destacou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos da decisão recorrida não atende ao disposto no referido dispositivo celetista, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator