TSTAg-AIRR 0000223-85.2023.5.19.0003
Nulidade da dispensa: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante com base em óbice estritamente processual, qual seja, a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento). Nas razões do agravo interno, o recorrente limita-se a reiterar os argumentos de mérito relativos à nulidade da dispensa e ao descumprimento de normas regulamentadoras (NR-07 e PCMSO), passando ao largo do fundamento processual que embasou a decisão agravada. Pelo princípio da dialeticidade, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. A ausência de ataque direto ao óbice apontado atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora