TSTAg-AIRR 10845-48.2020.5.15.0002
CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acordo de compensação de jornada
- Norma coletiva
- Prestação de horas extras além da sexta diária
- Turno de revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No recurso de revista não houve indicação de afronta dos artigos definidos na Súmula nº 459 do TST, o que obsta o exame da matéria veiculada pela parte. A menção posterior no agravo de instrumento ou no agravo interno configura inovação recursal e não supre o erro antecedente. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. TURNO DE REVEZAMENTO. CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. 3. DEDUÇÃO E COMPENSAÇÃO. NENHUMA CITAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras