TSTEDCiv-Ag-AIRR 10877-92.2016.5.03.0013
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "interstícios"
- Comissão
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "interstícios" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Reflexos; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão