STJAREsp 3.014.498
Execução: penhora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Execução
- Penhora
- Sede empresarial
- Menor onerosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. SEDE EMPRESARIAL. MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação da existência de outros bens penhoráveis, da essencialidade do imóvel à atividade empresarial e da alegada violação ao princípio da execução pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC) demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. A reapreciação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias em recurso especial é inviável ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.