TSTAg-AIRR 11314-71.2014.5.01.0042
Logo, no presente caso, não houve ataque específico ao fundamento da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Verifica-se que, em nenhum momento, na minuta do presente agravo, a parte se insurge contra a decisão do agravo a qual, analisando o recurso, concluiu que a parte não apresenta argumentos capazes de invalidar os fundamentos da decisão agravada. A agravante se restringe a fazer alegações quanto à aplicação de Convenção Coletiva de Trabalho firmado pelo SINTTEL, questão não analisada na decisão agravada. Logo, no presente caso, não houve ataque específico ao fundamento da decisão recorrida. Assim, não se conhece do agravo, com fulcro na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova